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Jair Ferreira Lima Advogados

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Horas extras, escalas e intervalo

Chegar antes, sair depois, cortar o almoço, dobrar plantão. O tempo a mais que você dá para a empresa tem valor. Veja as regras.

O limite da jornada

O normal é trabalhar até 8 horas por dia e 44 horas por semana. O que passar disso é hora extra, paga com pelo menos 50% a mais (a convenção coletiva pode prever mais).

Trabalho em feriado ou no dia de folga, sem outra folga no lugar, deve ser pago em dobro.

Quando as horas extras são frequentes, elas também aumentam o 13º, as férias, o FGTS e o descanso semanal.

Escala 12x36

12 horas de trabalho e 36 de descanso. É permitida, desde que combinada por escrito ou prevista na convenção coletiva (art. 59-A da CLT). Pode gerar hora extra quando o plantão passa das 12 horas, quando há plantões além da escala ou quando a escala não segue as regras.

Escala 6x1

Seis dias de trabalho e um de folga. A folga deve cair no domingo de tempos em tempos, conforme a lei e a convenção da sua categoria. Se a jornada passa das 44 horas na semana, existe hora extra.

Banco de horas

O banco de horas troca hora extra por folga. Ele precisa seguir regras:

  • Combinado por escrito com você: as horas devem ser compensadas em até 6 meses.
  • Previsto em acordo ou convenção coletiva: em até 1 ano.
  • Horas que não foram compensadas no prazo, ou que sobraram na saída, devem ser pagas como extras.

Intervalo para almoço e descanso

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo. Quem trabalha entre 4 e 6 horas tem direito a 15 minutos.

Se o intervalo é cortado ou interrompido, o tempo que faltou deve ser pago com 50% a mais (art. 71, § 4º, da CLT).

Adicional noturno

Trabalho entre 22h e 5h: adicional de pelo menos 20%, e a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT). Ou seja, 7 horas de madrugada valem como 8.

Cartão de ponto "perfeito" é sinal de alerta

Se o seu cartão de ponto mostra sempre o mesmo horário de entrada e saída, todos os dias, sem um minuto de diferença, a Justiça costuma considerar que ele não é verdadeiro (Súmula 338 do TST). Anote por conta própria seus horários reais. Isso ajuda muito.

Atenção ao prazo

Quem saiu do emprego tem até 2 anos para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. E, em regra, só dá para cobrar o que aconteceu nos últimos 5 anos. Por isso, vale se informar logo.

Perguntas frequentes

Tenho que chegar 30 minutos antes para trocar de roupa. Isso conta?

Se a troca de uniforme é obrigatória e precisa ser feita na empresa, esse tempo pode contar como trabalho. Se você pode vir de casa uniformizado e prefere trocar lá, em regra não conta. Cada caso deve ser analisado.

Assinei um papel de banco de horas. Perdi minhas horas extras?

Não necessariamente. Se o banco não respeitou os prazos e as regras, ou se as horas não foram compensadas, elas podem ser cobradas.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação depende dos fatos, das provas e da convenção coletiva da categoria.

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