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Jair Ferreira Lima Advogados

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Insalubridade e periculosidade

Quem trabalha exposto a sujeira, produtos químicos, doenças ou risco de violência pode ter direito a um adicional no salário. Veja como funciona.

Qual é a diferença?

Insalubridade

Trabalho que faz mal à saúde com o tempo: agentes químicos, biológicos (lixo, esgoto, banheiros de grande circulação), ruído, calor. O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, calculado em regra sobre o salário mínimo.

Periculosidade

Trabalho com risco de vida: inflamáveis, explosivos, eletricidade e risco de roubo ou violência na segurança privada. O adicional é de 30% sobre o salário-base.

Quem costuma ter direito

  • Vigilantes de segurança patrimonial ou pessoal: periculosidade de 30% (art. 193, II, da CLT). Veja a página do vigilante.
  • Auxiliares de limpeza que higienizam banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, ou recolhem esse lixo: insalubridade de 40% (Súmula 448 do TST). Veja a página de serviços gerais.
  • Quem trabalha com produtos químicos fortes sem proteção adequada.
  • Quem trabalha perto de tanques de combustível ou em áreas de abastecimento.

Como se comprova

No processo, quem confirma a insalubridade ou a periculosidade é um perito nomeado pelo juiz (art. 195 da CLT). Ele analisa o local e a sua rotina. Por isso, é importante contar com detalhes o que você fazia e onde.

E os equipamentos de proteção (EPI)?

Luvas, máscaras e botas só eliminam a insalubridade se realmente neutralizam o risco, são trocados com frequência, têm certificado e são usados de verdade. A simples entrega do equipamento não basta.

Dá para receber os dois?

Não. Pelo entendimento atual do TST, os dois adicionais não se acumulam. Quando os dois existem, você recebe o que for mais vantajoso.

Atenção ao prazo

Quem saiu do emprego tem até 2 anos para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. E, em regra, só dá para cobrar o que aconteceu nos últimos 5 anos. Por isso, vale se informar logo.

Perguntas frequentes

Recebia insalubridade e a empresa cortou. Pode?

Só se o risco deixou de existir de verdade, por exemplo, porque mudou o local ou a forma de trabalho. Se nada mudou, o corte pode ser questionado.

O adicional entra nas outras verbas?

Sim. Quando pago com frequência, ele entra no 13º, nas férias e no FGTS. A periculosidade também entra no cálculo da hora extra.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação depende dos fatos, das provas e da convenção coletiva da categoria.

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