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Jair Ferreira Lima Advogados

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Direitos do porteiro

Você trabalha em condomínio ou prédio comercial, contratado direto ou por uma terceirizada? Veja o que a lei garante e em quais situações vale conversar com um advogado.

Situações que vemos muito

  • Plantão de 12x36 que passa das 12 horas ou "dobras" frequentes para cobrir colega.
  • Não poder sair da portaria nem para comer: o intervalo existe só no papel.
  • Trabalhar à noite sem receber adicional noturno, ou recebendo errado.
  • Além da portaria, ter que limpar áreas comuns, lavar garagem ou recolher lixo todo dia.
  • O condomínio troca de terceirizada e a antiga empresa não paga a rescisão.
  • Trabalhar como folguista ou "cobrindo férias" sem carteira assinada.

Escala 12x36

Na 12x36 você trabalha 12 horas e descansa 36. Essa escala é permitida por lei (art. 59-A da CLT), desde que combinada por escrito ou prevista na convenção coletiva da categoria.

Ela pode gerar hora extra quando:

  • o plantão passa das 12 horas (por exemplo, quando o colega que vai te render atrasa e você precisa esperar);
  • você trabalha no seu dia de folga ou faz plantões a mais que a escala;
  • a escala não foi combinada da forma que a lei exige.

Sobre feriados: pela lei, na 12x36 os feriados já são considerados compensados. Mas a convenção coletiva da sua categoria pode prever pagamento diferente. Vale conferir.

Intervalo para descanso e refeição

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de pelo menos 1 hora. Na 12x36, a empresa pode conceder esse intervalo ou pagá-lo.

Intervalo de verdade é tempo livre. Se você come dentro da guarita atendendo interfone, abrindo portão e recebendo entregas, isso não é descanso. O tempo de intervalo que não foi respeitado deve ser pago com acréscimo de 50% (art. 71, § 4º, da CLT).

Adicional noturno

O trabalho entre 22h e 5h dá direito a um adicional de pelo menos 20% sobre a hora normal (art. 73 da CLT). Além disso, a hora noturna é "mais curta": tem 52 minutos e 30 segundos. Na prática, 7 horas trabalhadas de madrugada contam como 8.

Confira no seu contracheque se aparece a linha "adicional noturno" e se o valor acompanha as noites trabalhadas.

Tarefas fora da função

O porteiro pode fazer pequenas tarefas ligadas ao cargo. Mas se você passou a fazer, todo dia, o trabalho de outra função (faxina pesada, manutenção, jardinagem), em alguns casos é possível pedir diferença de salário, principalmente quando a convenção coletiva da categoria prevê isso.

Porteiro terceirizado

Se você é contratado por uma empresa terceirizada e trabalha em um condomínio, o condomínio também pode ser cobrado caso a terceirizada não pague o que deve (Súmula 331 do TST). Isso é importante quando a empresa fecha as portas ou simplesmente some.

Atenção ao prazo

Quem saiu do emprego tem até 2 anos para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. E, em regra, só dá para cobrar o que aconteceu nos últimos 5 anos. Por isso, vale se informar logo.

Perguntas frequentes

Sou folguista. Tenho direito a carteira assinada?

Se você trabalha com frequência, nos dias e horários definidos pelo condomínio ou pela empresa, recebendo pagamento e seguindo ordens, isso pode ser vínculo de emprego, mesmo que chamem de "bico". Veja mais em trabalho sem carteira.

Porteiro tem direito a adicional de periculosidade?

Em regra, não. A periculosidade por risco de roubo e violência é prevista para o vigilante profissional. Mas se, na prática, você fazia segurança, mesmo registrado como porteiro, vale explicar a situação para um advogado avaliar.

O condomínio trocou de empresa e eu fui "passado" para a nova. Perdi meus direitos?

Não. Quando você sai da empresa antiga, ela deve pagar sua rescisão. Se não pagar, você pode cobrar da empresa antiga e também do condomínio. Veja o que entra na conta em rescisão e verbas.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa e a empresa não fica sabendo.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação depende dos fatos, das provas e da convenção coletiva da categoria.

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