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Jair Ferreira Lima Advogados

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Direitos do garçom

Em bares, restaurantes e hotéis, a gorjeta faz parte do ganho do mês, e a lei tem regras claras sobre ela. Veja também o que vale para jornada e trabalho como "extra".

Situações que vemos muito

  • Os 10% são cobrados do cliente, mas não aparecem na carteira nem no contracheque.
  • O dono fica com uma parte grande da gorjeta sem explicar por quê.
  • Jornadas longas no fim de semana e em eventos, sem hora extra.
  • Trabalhar como "extra" toda semana, por anos, sem carteira.
  • Sem tempo de intervalo nos dias de movimento.

A gorjeta é sua

Pela Lei da Gorjeta (Lei 13.419/2017), a gorjeta, seja a taxa de serviço de 10% ou a dada direto pelo cliente, pertence aos empregados, e não à empresa.

  • A empresa pode reter uma parte para cobrir encargos: até 20% (empresas do Simples Nacional) ou até 33% (demais empresas), conforme a convenção coletiva.
  • O valor da gorjeta deve ser anotado na carteira e aparecer no contracheque.
  • A gorjeta conta para o cálculo do 13º, das férias, do FGTS e do INSS.
  • Se a empresa cobrou gorjeta por mais de 12 meses e depois parou, a média dos últimos 12 meses passa a fazer parte do seu salário, salvo regra diferente na convenção coletiva.

Quando a gorjeta não é registrada, você perde dinheiro em todas essas verbas, e também na aposentadoria.

Jornada e horas extras

O limite normal é de 8 horas por dia e 44 por semana. O que passar disso é hora extra, com pelo menos 50% a mais. Trabalho entre 22h e 5h dá direito a adicional noturno. Veja mais em horas extras e escalas.

"Extra" ou empregado?

Trabalhar de vez em quando, num evento específico, é trabalho eventual. Mas se você trabalha toda semana, nos mesmos dias, para o mesmo restaurante, seguindo ordens, isso pode ser vínculo de emprego, mesmo que chamem de "freela".

Existe também o contrato intermitente, em que você é chamado conforme a necessidade. Ele precisa ser feito por escrito e registrado na carteira.

Atenção ao prazo

Quem saiu do emprego tem até 2 anos para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. E, em regra, só dá para cobrar o que aconteceu nos últimos 5 anos. Por isso, vale se informar logo.

Perguntas frequentes

Os 10% entram no cálculo da hora extra?

Não. Pela Súmula 354 do TST, a gorjeta não entra no cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e descanso semanal. Mas entra no 13º, nas férias, no FGTS e no INSS.

Como provo quanto eu recebia de gorjeta?

Anotações da divisão dos 10%, mensagens, extratos de Pix e o testemunho de colegas ajudam. Guarde o que tiver.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa e a empresa não fica sabendo.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação depende dos fatos, das provas e da convenção coletiva da categoria.

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