Pular para o conteúdo
Jair Ferreira Lima Advogados

Início › Profissões › Serviços gerais

Direitos do auxiliar de serviços gerais

Limpeza, conservação, copa, apoio: o auxiliar de serviços gerais faz de tudo um pouco e, muitas vezes, é terceirizado. Veja os direitos que mais passam despercebidos.

Situações que vemos muito

  • Limpar banheiros de shopping, escola, hospital ou rodoviária sem receber insalubridade.
  • Usar produto químico forte sem luva, máscara ou bota.
  • A terceirizada troca de nome, perde o contrato e não paga a rescisão.
  • Ser contratado para limpeza e acabar fazendo outra função todo dia.
  • Descontos no salário que você não entende.

Insalubridade na limpeza

Quem limpa banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação (como shopping, rodoviária, escola, hospital ou empresa com muitos funcionários) ou recolhe esse lixo pode ter direito à insalubridade em grau máximo, de 40% (Súmula 448 do TST).

Já a limpeza de banheiros de escritório pequeno ou de casa, em regra, não dá esse direito.

Outros pontos importantes:

  • Os percentuais são de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de risco.
  • Quem confirma a insalubridade, no processo, é um perito.
  • A entrega de equipamentos de proteção (EPI) só elimina o direito se eles realmente neutralizarem o risco e forem usados.

Se você é terceirizado

A empresa onde você presta serviço (a "tomadora") também pode ser cobrada se a terceirizada não pagar o que deve (Súmula 331 do TST). Guarde o nome e o endereço de todos os lugares onde você trabalhou.

Quando a tomadora é órgão público, as regras são mais restritas e o caso precisa ser bem analisado.

Desvio de função

Se você foi contratado para uma função e, na prática, faz todo dia o trabalho de outra com salário maior (como recepção, cozinha ou manutenção), pode ter direito à diferença de salário.

Atenção ao prazo

Quem saiu do emprego tem até 2 anos para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. E, em regra, só dá para cobrar o que aconteceu nos últimos 5 anos. Por isso, vale se informar logo.

Perguntas frequentes

A empresa me dá luva. Perdi a insalubridade?

Não necessariamente. O equipamento precisa eliminar o risco de verdade, ser trocado com frequência e ter certificado. Isso é avaliado na perícia.

Trabalhei para três terceirizadas no mesmo lugar. Posso cobrar de todas?

Cada empresa responde pelo período em que foi sua empregadora, e a tomadora pode responder junto. Por isso é importante saber as datas de entrada e saída de cada uma. A carteira de trabalho digital e o extrato do FGTS ajudam.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. A conversa é sigilosa e a empresa não fica sabendo.

Falar no WhatsApp

Veja também

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Cada situação depende dos fatos, das provas e da convenção coletiva da categoria.

Falar no WhatsApp Ligar